Ofício n° 09/2015
NOTA OFICIAL DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE PÁRA-QUEDISMO SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO CEM
Assunto: CUMPRIMENTO IMEDIATO PELAS ENTIDADES FILIADAS A FEDERAÇÃO GAUCHA DE PARAQUEDISMO DE NOTA EMITIDA PELO CEM no dia 01/06/2015, referente aos executores na área de inspeção, recertificação, dobragem de reserva, manutenção ou técnicos em paraquedas.
Foi emitido em 01/06/2015 pelo CEM, (Comitê de Equipamentos e Manutenção, da Confederação Brasileira de Paraquedismo) nota oficial informando a necessidade de imediata avaliação e credenciamento referente aos executores na área de inspeção, recertificação, dobragem de reserva, manutenção ou técnicos em paraquedas no Brasil, para saber exatamente quem esta executando tais serviços bem como saber a qualidade dos mesmos;
Diante disto, a Federação Gaúcha de Paraquedismo, entidade filiada a Confederação Brasileira de Paraquedismo, é obrigada a cumprir a referida determinação do CEM;
Para tanto a Federação Gaúcha de Paraquedismo, determina que a partir desta data, nenhum paraquedas pode ser recertificado, inspecionado, avaliado ou dobrado por pessoa não devidamente avaliada e credenciada pelo CEM – CBPQ, no RS.
Todos os paraquedas já inspecionados, dobrados ou recertificados até esta data, terão validade até seu vencimento (180 dias a contar da execução do serviço)
Temos no RS um examinador credenciado pelo CEM – Eduardo Cunha, que esta autorizado a fazer esta verificação, evitando deslocamento até o centro do País, diminuindo de forma significativa as despesas desta avaliação. O avaliando pode escolher onde e quando deseja fazer esta avaliação, com qualquer integrante credenciado para tal pelo CEM, no Brasil. Até que seja feita esta avaliação e tenha o PARECER DE APROVADO emitido pelo CEM, o AVALIANDO fica impedido de realizar tais serviços.
Informações necessárias para obtenção desta licença profissional estão descritas no documento Normas, regulamentos e procedimentos do CEM no site da CBPq (https://www.cbpq.org.br/cem)
O diretor técnico Chimendes, bem como qualquer integrante da diretoria desta federação fica a disposição de todos os interessados para esclarecer dúvidas bem como auxiliar no que se fizer necessário.
Os RTAs (Responsáveis Técnicos das Atividades), Diretores Técnicos e Presidente das entidades filiadas são os responsáveis por esta verificação, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE impedir o atleta/aluno embarcar na aeronave caso o equipamento não esteja de acordo com esta norma.
Atletas/alunos ou equipamentos provenientes de outras federações deverão cumprir tal norma, em caso de saltos realizados no Rio Grande do Sul.
Esta nota tem efeito e aplicação imediatos.
Carazinho, 26 de Agosto de 2015.
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE PÁRA-QUEDISMO: BR 285, km 220, Carazinho – RS, CEP: 99.500-000 secretaria.fgpqd@gmail.com